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Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Daniel Silveira de Castro

Daniel Silveira de Castro é advogado. Atua na esfera de direitos difusos e coletivos. Associado ao escritório Castro Associados, é associado ao Instituto Brasiliero de Direito de Família; Atua também na promoção de medidas administrativas ou judiciais perante o Juizado Especial Cível ou a Justiça Estadual Comum - no ramo do Direito do Consumidor. Atuação dedicada junto aos órgãos oficiais gestores do meio ambiente e com o Ministério Público, para solução de incidentes em procedimentos administrativos; Presta assessoria jurídica na obtenção de licenças ambientais, com defesa administrativa e judicial na Justiça Federal contra autuações dos órgãos ambientais.


Lei 10.406/2014: Guarda Compartilhada

Sancionado em dezembro do ano passado, o PL 117/2013, altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 , para estabelecer o significado da expressão 'guarda compartilhada' e regular sua aplicação no Brasil. De acordo com uma pesquisa nacional, apenas 16% das decisões dão ao pai e à mãe a responsabilidade conjunta pelo filho. No nosso sentir, que a guarda compartilhada foi criada exatamente para os casais que não tinham consenso e esse conflito atrapalhava na criação e na educação dos filhos.A nova lei, entretanto, não será aplicada se um dos pais declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou do adolescente. Quanto à questão alimentícia, a nova legislação mudará a ótica da questão do dever da chamada 'pensão alimentícia', tendo como consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda. Fato é: o Brasil, finalmente, aproxima-se à legislação de outros países que, há tempos, tem a guarda compartilhada como regra - como base no Direito Consuetudinário, o Direito Britânico - que difundiu na década de 1960 a importância da joint custody ou custódia compartilhada, atendendo o melhor interesse da criança e do adolescente.