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Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Daniel Silveira de Castro

Daniel Silveira de Castro é advogado. Atua na esfera de direitos difusos e coletivos. Associado ao escritório Castro Associados, é associado ao Instituto Brasiliero de Direito de Família; Atua também na promoção de medidas administrativas ou judiciais perante o Juizado Especial Cível ou a Justiça Estadual Comum - no ramo do Direito do Consumidor. Atuação dedicada junto aos órgãos oficiais gestores do meio ambiente e com o Ministério Público, para solução de incidentes em procedimentos administrativos; Presta assessoria jurídica na obtenção de licenças ambientais, com defesa administrativa e judicial na Justiça Federal contra autuações dos órgãos ambientais.


Lei Anticorrupção em vigor

Entrou em vigor a lei anticorrupção - Lei Federal nº 12.846/2013 - , que alcançará o caixa das empresas envolvidas em práticas ilícitas. Até então, as instituições privadas suspeitas de participação em esquemas de desvio de dinheiro público escapavam praticamente ilesas. De acordo com estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por ano, entre R$ 50 bilhões e R$ 84 bilhões, o equivalente a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), são perdidos para a corrupção. Embora tenha sido aprovada e sancionada em agosto do ano passado, a lei anticorrupção precisa ser regulamentada, tarefa sob responsabilidade da Controladoria-Geral da República. É importante ressaltar que a responsabilização vai de funcionários a donos de empresas, chegando até aos famosos laranjas, sem considerar se houve dolo ou culpa.A empresa responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos. A empresa será responsabilizada se o Estado provar que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado. A companhia responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, mesmo sem o consentimento dos responsáveis. A punição mais prática é a multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior. A multa deve ser paga logo que ela é aplicada pela Justiça (com um intervalo de cinco a dez dias). Se a empresa aceitar cumprir com a determinação, poderá contestar a multa no Poder Judiciário. Para tentar evitar que a penalidade seja contestada, a Lei prevê um “acordo de leniência”, em que a companhia poderá ter uma redução de até dois terços da multa. Para este acordo seja efetivo, a empresa terá de reconhecer o ato de corrupção e cooperar com as investigações. Entre outras penalidades, o limite pode ir até a interdição do funcionamento da empresa. Se um funcionário for acusado por atos de corrupção, ele terá que se defender como pessoa física. Fica a cargo da empresa decidir se dará ou não suporte jurídico. Além disso, as empresas terão que adotar mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, em que se contempla um código de ética, treinar a equipe em relação à Lei Anticorrupção e ter um canal de denúncia. Enfim, muitas empresas presentes no Brasil já aderiram a essa prática, pois seguem códigos de conduta de seus países de origem como Eua, Alemanha, Reino Unido, onde as regras são avançadas. Empresas que tiverem programas anticorrupção, poderão ter uma redução da pena, caso venham a ser autuadas por práticas ilícitas.