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Dr. Luiz Carlos de Castro

Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.


De. Luiz Carlos de Castro | Empregador doméstico terá mais prazo para pagar tributos

O governo federal decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS, e que terminaria nesta sexta-feira (6). Uma portaria será publicada nesta quinta-feira pelo governo prorrogando o prazo de pagamento até o dia 30 deste mês. A Receita Federal informou em nota nesta quarta-feira (4) que, devido a problemas técnicos, apenas 22,9% das pessoas que tentaram emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico haviam conseguido fazê-lo até as 19h, a dois dias do prazo inicial. As medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro. Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro. A medida permitirá que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.” Segundo a Receita, os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.