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(Por Raphael Kapa, O Globo) Até então nos seus 11 anos, Manoel, hoje com 14, nunca tivera atração nenhuma para errar. Sem carinhos e sem meios, dormia e comia quando as circunstâncias lhe permitiam, mas sedução nenhuma o arrastara para lançar mão do alheio. Conforme explica depois a matéria de O GLOBO, Manoel usou um machado para matar um senhor na Rua do Rezende, no Centro. O crime estamparia durante dias as manchetes dos jornais e, pela pouca idade do envolvido, geraria debate entre os deputados que reivindicavam pena de adulto para ele. Num momento em que se discute a redução da maioridade penal no Congresso, o caso poderia ser confundido com uma notícia atual, mas ocorreu em setembro de 1925. Atualmente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Manoel seria responsabilizado pelo que fez. Com 14 anos, teria tratamento de menor infrator e poderia receber uma pena de internação forçada de, no máximo, três anos. A lei da época tinha muitos aspectos diferentes da atual, mas também previa que o menor deveria ser encaminhado a um abrigo especial. Entretanto, devido à falta desses espaços, Manoel acabou sendo enviado a uma prisão comum, de acordo com reportagens da época. O debate da maioridade penal não é novo. Ocorre ciclicamente, para atender a demandas de uma parcela da sociedade em um determinado momento. O que se discute hoje é algo superado no passado afirma Lenin Pires, professor de Antropologia da Universidade Federal Fluminense. 1603Tanto as punições para menores infratores quanto a maioridade penal tiveram diversas modificações na História do Brasil. A letra fria da lei esquenta debates desde as Ordenações Filipinas, em 1603, quando, pela primeira vez, ficou estipulado que a pena para menores infratores deveria ser diferenciada. Na época, a maioridade era de 20 anos, mas havia diferentes gradações para quem cometia delitos dos 17 até esta idade. Para os infratores com até 16 anos, havia outras regras. 1830Porém, em 1830, foi elaborado o Código Criminal do Império, o primeiro deste tipo, que trouxe um endurecimento em relação a menores infratores. A maioridade foi para 21 anos, mas a grande inovação foi estipular a idade de 14 anos como marco para menores infratores. Ainda assim, se o juiz entendesse que o infrator com menos de 14 tinha discernimento sobre a transgressão, ele poderia ser julgado e encaminhado às chamadas Casas de Correção, que abrigava jovens de 14 a 17 anos explica Lauro Saraiva, historiador da Universidade Federal de Pernambuco. Já o jovem de 17 a 21 anos que cometesse infração no Império teria sua pena reduzida em relação à punição para adultos. Porém, a legislação deu início a um problema que viria a ser histórico. As Casas de Correção não deram certo. Foram criadas poucas unidades, todas muito insalubres. Os relatos de condições sobre esses locais são assustadores. Sem terem onde ficar, alguns menores, segundo narrativas, foram presos com adultos relata Saraiva. Com a emergência da República, um novo código surgiu, com uma nova prerrogativa sobre o tema. A legislação de então definiu que, a partir dos 9 anos, a criança poderia ser considerada um menor infrator (hoje, com o ECA, isso só pode acontecer a partir dos 12 anos). Ainda assim, se o juiz entendesse que uma criança de 9 a 14 anos tinha discernimento sobre a transgressão, ela poderia ser encaminhada a estabelecimentos disciplinares industriais e ficar lá, muitas vezes, até os 17 anos. Para infratores de 14 a 17 anos, a mesma medida era aplicada, só que, nestes casos, o adolescente poderia ficar internado até os 21 anos. Estamos falando de uma geração que foi excluída socialmente dos 9 até os 21 anos e deslocada para desempenhar funções que nada remetiam à ressocialização. A prisão não é a única forma de exclusão afirma Lenin. A inserção de jovens infratores em entidades industriais não ocorreu como planejado. Foi mais um projeto direcionado a menores que não teve sucesso. Por esse motivo, em 1921, uma nova lei elevou o marco inicial para a responsabilização de 9 para 14 anos. E ficou determinado que a maioridade penal seria de 18 anos. Mas o maior impacto foi mesmo o fim da noção de discernimento no julgamento. Era muito subjetivo. Antes dessa lei, o jovem que cometia um delito podia ser visto por um juiz como alguém que tinha discernimento, mas ser tratado de forma diferente por outro juiz. Na lei penal, isso é perigoso e não pode existir afirma Michael Mohallen, professor de Direito na Fundação Getúlio Vargas, que critica um eventual retorno desse conceito. O debate é bom, mas a volta da prerrogativa para julgamentos é prejudicial. 1921Segundo a lei de 1921, adolescentes de 14 a 18 anos deveriam receber tratamento diferenciado. Apesar de levado ao Juizado de Menores, o jovem Manoel, o autor do crime da Rua do Rezende, não foi encaminhado a um local apropriado a sua faixa etária, possivelmente porque não havia vagas nas poucas entidades disciplinares da época. Foi justamente após críticas de movimentos sociais à falta de locais para adolescentes infratores que nasceu o Código de Menores, em 1927. A legislação, que se opunha ao aprisionamento de jovens com menos de 18 anos, seria confirmada no Código Penal de 1940. Mais locais para esses infratores foram criados posteriormente. Ainda no Estado Novo (1937-1945), foi elaborado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que também virou alvo de diversas críticas afirma Lauro Saraiva. O Instituto Macedo Soares, em São Gonçalo, foi um desses lugares que virou símbolo do debate sobre medidas para menores infratores. Em 1961, durante visita de deputados, foram achados instrumentos de tortura, como palmatórias. Dependendo do desvio cometido por um interno, ele recebia de oito a 24 bolos, mostrou reportagem do GLOBO na época. 1979A partir de então, o marco de 18 anos se consolidou. Entretanto, as políticas para menores infratores variaram. Na ditadura militar, foi criada a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (Funabem). Em 1979, foi atualizado o Código dos Menores, que passou a prever uma doutrina da situação irregular. 1990 Foi uma política de exclusão social. Os menores eram levados para locais onde seus direitos eram desrespeitados. Só anos depois, com políticas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (criado em 1990 e ainda em vigor), é que o quadro melhorou afirma Michael Mohallen. Era a doutrina da proteção integral se contrapondo à anterior. Sob este ponto de vista, os menores passaram a ter seus direitos fundamentais garantidos. Com o ECA, a culpabilidade foi fincada nos 18 anos. A partir dos 12, todo menor seria tratado conforme determina o estatuto; e crianças mais novas, protegidas pelo estado. Existe uma mística de que o jovem infrator não é responsabilizado. Ele pode ser punido. O que a lei estabelece é que há diferentes parâmetros de maturidade diz Michael. Naquele ano de 1925, o adolescente Manoel respondeu aos jornais o que pensava sobre o seu destino: Não sei. Só penso que o arrependimento que tenho agora deveria ter vindo antes. © 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.