Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.
Quem está obrigado a declarar imposto de renda 2015? Você deve apresentar a declaração de imposto de renda em 2015 se: 1) Teve renda igual ou superior a R$ 26.816,55 no ano. Exemplo: retirada de Pró-Labore; 2) Obteve recebimento de capital sob alienação de bens, direitos, posse de terrenos e/ou imóveis com valor superior a R$ 300.000,00. 3) Teve rendimentos isentos de tributação acima de R$ 40.000,00 no ano. Ex: distribuição de lucros. 4) Teve retenção de IR durante o ano, mesmo estando abaixo do valor indicado, pode declarar para restituir se possível. Dica: recomendo que você faça a declaração de imposto de renda mesmo que esteja dispensado, assim, além de criar um histórico de receita e bens, poderá utilizar para comprovar seus rendimentos Qual é o prazo para entrega da declaração de IRPF 2015? O período para entrega é de 02 de março a 30 de abril de 2015. Aconselho fortemente você não deixar para o último dia, pois o sistema de Receita Federal fica sobrecarregado e a transmissão da declaração de imposto de renda pode falhar. Onde encontrar as informações para declarar o IRPF 2015? Para declarar o imposto de renda, é aconselhável que você esteja com os seguintes documentos em mãos: a) Informe de Rendimentos: Você que é sócio de empresa, provavelmente retirou Pró-Labore e/ou a distribuição de lucros da empresa durante o ano de 2014. b) Demais informes: Se você comprou / vendeu imóvel, realizou aplicações / investimentos ou outros eventos de movimentação do seu capital ou patrimônio, receberá um informe gerado pelo banco ou responsável pelas informações. c) Comprovantes de despesas: gastos com assistência médica, educação etc.