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Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.
Governo anunciou nesta segunda-feira que vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia os limites do Simples (regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas). A ideia é que o faturamento máximo anual para que uma empresa se enquadre no regime suba dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. No caso da indústria, o limite será ainda maior: R$ 14,4 milhões. O texto também vai propor a redução da quantidade de faixas de faturamento do Simples de 20 para cinco, além da adoção de uma tributação progressiva, nos mesmos moldes do que existe para as pessoas físicas. Hoje, quando uma empresa cresce e muda de faixa dentro do Simples, ela passa a pagar mais tributos sobre todo o seu faturamento. O projeto é bom pois acaba estimulando os empresários a crescerem. Desse modo, o governo mudaria a forma de tributação de modo que uma micro ou pequena empresa só pague mais tributos sobre a parte de seu faturamento que exceder sua faixa de enquadramento dentro do Simples.