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Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Roberto Luiz Silveira de Castro

Dr. Roberto Luiz Silveira de Castro é Advogado, Contabilista e Perito e Avaliador Imobiliário. Especialista em Direito Imobiliário, com experiência nas questões no Cartório de Notas (escrituras) e Cartório de Registro de Imóveis (RGI) e Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Vasto conhecimento em Direito Real - parcelamento do Solo Urbano com ênfase em desmembramentos e loteamentos. Vertentes que envolvam a legislação da municipalidade de Paraty e região.


O risco para as pessoas jurídicas

A nova contabilidade traz o desafio que é tratarmos dos cruzamentos das declarações, demonstrativo e escriturações digitais administrados pelo Fisco Federal com a finalidade de orientar nossos clientes para evitar erros no preenchimento das fichas e blocos, impedindo possíveis fiscalizações e irregularidades cadastrais e fiscais. Dentre as Obrigações Acessórias, destacamos: EFD-Contribuições, DIPJ (dispensada a partir do ano-calendário de 2014), DCTF, Sped Contábil, Dmed, DIRF, FCont, PER/DCOMP; Dacon (extinto a partir de 2014) e informações dobre a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com base no Manual de Orientação do Leiaute. Devemos nos atentar aos cruzamentos o mais rápido possível, pois o fisco consegue em tempo recorde cruzar bancos, DETRAN, cartórios e empresas tudo isso nos âmbitos municipais, estaduais e federais. Atualmente, há mais de 26 declarações diferentes, para conferir se os tributos estão sendo apresentados de forma correta. Qualquer informação desencontrada pode levar a notificações. Por isso, é bom lembrar que, com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser cada vez mais rigorosos. O risco para as pessoas jurídicas aumentou após a implantação do SPED, pois após a transmissão do arquivo do SPED o contribuinte assina digitalmente e homologa todas as informações contábeis e fiscais, declarando que o conteúdo de seu arquivo é a expressão da verdade. Portanto, as empresas devem ficar atentas, pois as multas por conteúdo incorreto são pesadas, apresentar declaração, informações inexatas, incompletas ou omitidas acarreta multa de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras contidas no arquivo.