Artigos

Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Romário

Romário de Souza Faria nasceu no dia 29 de janeiro de 1966 na comunidade do Jacarezinho, no subúrbio do Rio de Janeiro. Foi tetracampeão do mundo com a selecao canarinho, em 1994. A vitoriosa trajetória nos gramados levou o atleta a fundar o Instituto Romário de Souza Faria em 1995 e idealizar o Projeto Romarinho, que funcionou de 1999 a 2002. Na Câmara dos Deputados, Romário é o 1º vice-presidente da Comissão de Turismo e Desporto. Na eleição de 2014, Romário foi eleito senador do Rio de Janeiro com mais de 4,6 milhões de votos (maior votação para o cargo na história do estado).

Projeto torna crime a famosa ''carteirada''

Brasília – O deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou o projeto de Lei 8152/2014, nesta quarta-feira (26), que acrescenta artigo ao Código Penal e tipifica como crime a famosa “carteirada”. O agente público que utilizar o cargo ou a função para se eximir de cumprir obrigação ou para obter vantagem ou privilégio indevido poderá pegar de três a um ano de detenção, diz o texto. A prática é comum no Brasil, autoridades e agentes públicos utilizam o cargo para deixar de se submeter à fiscalização de trânsito, não cumprir obrigações impostas a todos ou, até mesmo, para ingressar gratuitamente em eventos pagos. Romário ressalta que a conduta fere o artigo 5º da Constituição Federal, que impõe que todos são iguais perante a lei. O senador eleito lembrou o caso recente da agente da Lei Seca Luciana Silva, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa. “A sociedade brasileira recebeu com muita indignação a notícia”, avalia Romário. O juiz foi parado por dirigir uma Land Rover sem placa e sem documentos. Luciana disse que “juiz não é Deus”, e ele utilizou sua condição de magistrado para dar voz de prisão à agente por desacato. A prática é tão disseminada que também é praticada por mulheres, filhos, sobrinhos vizinhos, amigos e até amantes. Em 2002, por exemplo, a guarda de trânsito Rosimeri Dionísio acabou em uma delegacia e autuada depois de multar o carro do filho de um desembargador estacionado em local proibido no bairro de Copacabana. Legislação é vaga Romário disse que, depois de análise na legislação vigente, não foi encontrado uma norma penal específica que defina a conduta a carteirada. “Em raras situações, as autoridades acabam enquadrando como abuso de autoridade ou crime de concussão. Tipificações nem sempre aceitas pela comunidade jurídica”, explica o deputado. Magistrados, congressistas e membros do Executivo terão pena agravada Além da pena de detenção, o agente que abusar da conduta poderá ter o cargo ou a função pública suspensa por até seis meses, com perda de salário e vantagens. A pena será aumentada de um terço se o crime for cometido por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, do Congresso Nacional, por ministros, secretários, governador e até presidente da República. Fonte: Romario.org.br