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Dr. Tony Chalita

Dr. Tony Ferreira de Carvalho Isaac Chalita é Advogado, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor Assistente em Direito Constitucional e Direito Eleitoral na mesma instituição. Atualmente é advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados - www.tostoadv.com, em São Paulo, SP, Brasil.

A temerária auditoria das Eleições de 2014

No último domingo do mês de outubro, foi realizado o segundo turno das eleições majoritárias de 2014, para o cargo de Presidente da República e de Governador em alguns estados da federação. Mas, sem qualquer dúvida, nunca se viu um quadro tão acirrado na disputa presidencial, desde a retomada das chamadas “Eleições Diretas” em 1989, após um longo período de regime militar. Assim, como em uma final de campeonato nacional, o Brasil se dividiu: ideologias, crenças. Um país fragmentado entre dois partidos políticos, dois polos. E no tão esperado anúncio, oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral às 20h do dia 26 de setembro de 2014, o resultado surpreendeu até mesmo aos mais céticos dos analistas políticos. A presidente ou presidenta (como prefere ser chamada) Dilma Rousseff, foi reeleita com 51,64% dos votos válidos, enquanto que seu oponente Aécio Neves alcançou a marca de 48,36% do eleitorado, e, em números gerais, essa diferença significou pouco mais de 3 milhões e 400 mil votos. Interpretações à parte, desde o início do segundo turno quando as pesquisas eleitorais de intenção de voto, antecipavam que teríamos uma apertada disputa - até o momento em que se consagrou por grande parte dos institutos o empate técnico -, fomos bombardeados por todo tipo de mídia digital e impressa de mensagens, artigos e textos, com notícias fantasiosas de desconstrução de imagem, de ambos os lados. De um lado, candidata e candidato se digladiavam, como nunca, em propagandas na rádio e televisão e se atacavam com o menor dos pudores nos debates televisivos. E essa postura pouco admirável de ambas as campanhas, se refletiram nas ruas e principalmente nas redes sociais. A todo instante uma nova tese conspiratória. Discussões intermináveis que iam desde interpretações surpreendentes das teses de Karl Marx ao bloqueio do amigo “comunista” ou “reacionário” do Facebook e Whatsapp. Vencidas tais questões, veio à baila, o que podemos chamar de “ressaca eleitoral”. A partir disso, o PSDB, por intermédio de seu delegado nacional, o Deputado Federal Carlos Sampaio, apresentou petição requerendo a realização de auditoria nos sistemas de votação e de totalização dos votos, através de Comissão de Especialistas, que deveria ser formada por representantes indicados pelos partidos políticos. O objetivo do Deputado em síntese seria o de não permitir que a credibilidade do processo eleitoral fosse colocado em dúvida pelo cidadão brasileiro. Sustentou ainda, que nas redes sociais os cidadãos brasileiros vinham expressando, de forma clara e objetiva a descrença quanto à confiabilidade da apuração e infalibilidade da urna, baseando-se em denúncias das mais variadas ordens, que se multiplicaram nos últimos dias. A Procuradoria Regional Eleitoral (órgão que deveria ser o defensor do regime democrático), manifestou-se alegando que o pedido de auditoria, revelava-se extravagante, temerário e que não possuía qualquer elemento concreto que o justificasse, opinando, pois, pela negativa do requerimento. O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, negou o pedido de formação de uma comissão auditora, mas autorizou aos tucanos, os dados solicitados. Em sua fala, o Presidente do TSE Ministro Dias Toffoli, em tom nitidamente irritado, demonstrou que a pretensão do Partido se mostrava pouco relevante, visto que tais informações estavam disponíveis aos partidos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. Destarte, neste momento, o que precisa ser ponderado: a uma, o pedido do PSDB tem razão de existir? A duas, tratar-se-ia de mera lamentação dos derrotados? A três, cumpriu o processo eleitoral o seu fim de informar, debater, acrescer à jovem democracia brasileira? De toda sorte, a Justiça Brasileira é dotada de um sistema inovador, sem comprometimento ao sigilo do voto. O Brasil cresce com sua democracia participativa e viva – advindo do debate histórico político e aperfeiçoamento das suas várias instituições. Um pedido encaminhado ao Tribunal no sentido de abrir os dados contribui para a pacificação e faz parte do processo eleitoral. São direito constitucionais sagrados: o direito de informação (artigo 5º XXXIII), bem como o de petição (art. 5º XXXIV) – ambos da Constituição Brasileira. Causa espécie, todavia, a tentativa tucana quando do pedido de auditoria de apuração pautado em suposições e descrença quanto à confiabilidade da apuração somada à atuação, nas eleições de 2014, de um Tribunal confuso e inseguro, que muda de opinião na mesma velocidade com que os ventos mudam de direção. Cumpre esclarecer, seis meses antes das eleições, os partidos já podiam ter acesso a todos os programas usados pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles inseridos na urna eletrônica. Além disso, poderiam contratar uma auditoria particular antes da votação para fiscalizar todo o processo eleitoral. Portanto, em que pese a vulnerabilidade de um Tribunal que poucas certezas demonstrou possuir durante todo o processo eleitoral, não se pode olvidar que, a pretexto dos princípios constitucionais de petição e informação, ora mencionados, partidos maculem ou desmoralizem instituições reconhecidamente importantes para o nosso país, violando, neste caso, o princípio da boa fé.