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Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Luiz Carlos de Castro

Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.


Governo Federal instituiu a NFC-e

O Governo Federal instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a ser utilizado pelas Empresas nas operações de venda a varejo, para consumidor final, nas vendas presenciais ou nas vendas entregues a domicílio. O Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) aderiu ao projeto e está determinando, mediante implantação de um calendário, que as Empresas adotem o novo sistema de emissão de nota fiscal. A NFC-e substitui a nota fiscal modelo 2 (são os talões denominados D-1 e D-2) que por sua vez, em alguns casos, foi substituído pela Máquina Emissora de Cupom Fiscal (ECF), assim o novo sistema de nota passará a vigorar em substituição tanto da nota fiscal em papel como a ECF, destacamos a obrigatoriedade da implementação feita pela SEFAZ/RJ. Nosso escritório dará, aos clientes, o apoio necessário para a implantação e demais atos necessários em cumprimento às normas legais e operacionalidade deste novo sistema digital de nota fiscal.