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Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Daniel Silveira de Castro

Daniel Silveira de Castro é advogado. Atua na esfera de direitos difusos e coletivos. Associado ao escritório Castro Associados, é associado ao Instituto Brasiliero de Direito de Família; Atua também na promoção de medidas administrativas ou judiciais perante o Juizado Especial Cível ou a Justiça Estadual Comum - no ramo do Direito do Consumidor. Atuação dedicada junto aos órgãos oficiais gestores do meio ambiente e com o Ministério Público, para solução de incidentes em procedimentos administrativos; Presta assessoria jurídica na obtenção de licenças ambientais, com defesa administrativa e judicial na Justiça Federal contra autuações dos órgãos ambientais.


Paraty-Cunha - RJ 165: Retomada da obra.

A suspensão da liminar foi determinada pelo Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro. No documento, afirma que o processo para a construção da Estrada-Parque respeitou as exigências legais e ambientais: - Os riscos da obra fora mensurados pelas autoridades competentes, tendo sido previstas medidas para mitigá-los. E alertou para os danos que a interrupção do trabalho pode acarretar: “A paralisação das obras, que eram realizadas dentro da legalidade, provocará um dano inverso, uma vez que o Parque Nacional em questão permanecerá exposto ao processo de degradação e também em razão do acesso descontrolado de invasores, que se aproveitam da precariedade da estrada atualmente existente, que por se encontrarem em estado avançado, a paralisação causará prejuízos ao erário, que as movimentações de terra já realizadas acabarão por potencializar os riscos de processos erosivos”. (Fonte: Departamento de Comunicação da PMP). ______________________________________________________________________________ Para entender, o histórico simplificado: 1988 - Estudos técnicos do FEEMA/RJ são realizados. 1993 - Manifestação positiva para a realização da obra, com base nos estudos do FEEMA/RJ. 1994 - Emissão da Licença Prévia – exarada pela FEEMA/RJ – para realização da obra. 1997 - DER/RJ solicita ao FEEMA/RJ a Licença de Instalação à obra. A tramitação do processo permaneceu paralisada pois manifestação do IBAMA não foi positiva. Ademais, havia um processo judicial que embargava a obra. 2007 - O processo foi retomado e a compentencia foi declinada ao IBAMA, ou seja, o DER/RJ foi informado sobre a competência do IBAMA para licenciar a rodovia, considerando se tratar de empreendimento inserido no interior de Unidade de Conservação Federal. 2007 - Ministra Marina Silva assinou protocolo de intenções para a pavimentação da estrada e dois termos com a Eletronuclear. Num, a companhia se compromete a investir R$ 1,8 milhão no Parque Nacional Bocaina e na Estação Ecológica de Tamoios como compensação ambiental pela Usina Angra II. Noutro, ela doa uma sede para a Estação Ecológica. 2008 - Manifestação derivada do Ministério do Meio ambiente quanto a possibilidade de dispensa de elaboração de EIA-RIMA para o empreendimento, caso a pavimentação da estrada estivesse contemplada no Plano de Manejo do PARNA Serra da Bocaina. 2009 - Reunião ocorrida no Jardim Botânico do Rio de Janeiro entre representantes do MMA, DER/RJ, ICMBio, IBAMA, INEA/RJ e PFE/IBAMA/ICMBio, por meio da qual ratificou-se a não necessidade de elaboração de EIA/RIMA caso o Plano de Manejo do Parque contemplasse a pavimentação da rodovia e as condições de implantação e operação do empreendimento. O empreendedor não estaria dispensado da realização de estudos ambientais, entretanto, os estudos seriam simplificados com a elaboração de um Relatório de Controle ambiental. 2010 - Aprovado plano de manejo do parque pelo ICMBIO, IBAMA e outros. Dispensou o EIA-RIMA. IBAMA concedeu licença prévia. 2011 - IBAMA revisa a Licenca Prévia. Apresenta um nova LP mais exigente. 2012 - (dezembro) – As obras se iniciam. 2014 - (Agosto) – Justiça Federal, por meio de decisão liminar, suspende a execução da obra com base da ausência de EIA/RIMA e outros. ______________________________________________________________________________