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Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Luiz Carlos de Castro

Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.


E-Social e novos desafios

O eSocial visa a aumentar a arrecadação mediante a transparência do controle fiscal, facilitando a fiscalização, combatendo a sonegação e garantindo direitos e acesso à informações aos trabalhadores. Com o novo sistema, algumas obrigações acessórias devem ser eliminadas a partir de 2015, como Dirf, Rais, Caged e Manad. Em relação à GFIP, a expectativa é que as empresas optantes pelo Lucro Real fiquem desobrigadas da entrega a partir de julho de 2014, e as do Lucro Presumido e Simples Nacional, em novembro, meses em que já deverão transmitir o eSocial com os eventos de folha de pagamento e apuração dos tributos. Se a microempresa não tiver empregados, mas sócio com retirada de pró-labore, contratar trabalhadores autônomos, tomar serviços de retenção previdenciária obrigatória (cessão de mão de obra) ou contratar serviços de cooperativas de trabalho precisará proceder à entrega do eSocial, pois são informações que deverão constar no arquivo. Nos casos em que o contratante de serviços ou do prestador tiver informações a serem prestadas no eSocial, deverá fazê-lo pelo portal, de forma manual, ou pelo uso de webservices, sistemas de computador que permitem a uma máquina "conversar" com a outra. Por exemplo, para aqueles com até dois empregados enquadrados no Simples Nacional, haverá a necessidade de informar os dados do eSocial no portal. Ressalte-se que as empresas que possuírem seus registros em escritórios contábeis deverão verificar seus processos de informação, pois o que atualmente compõe uma rotina mensal poderá ser afetado pela forma de envio no momento do evento, conforme já prevê a legislação atualmente.