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Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.
Depois de receber críticas por não ter conseguido detectar transações financeiras fraudulentas encontradas pela Operação Lava-Jato, a Receita Federal endureceu as regras para quem transaciona grande volumes em dinheiro vivo. Rastrear o caminho do dinheiro é o objetivo do fisco com a criação da DME. Com ela, foi criada fonte adicional para o cruzamento de informações que a Receita faz na declaração anual do Imposto sobre a renda.Trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, para tentar evitar a lavagem de dinheiro e facilitar a perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneiras ilegais. O alvo da obrigação fiscal são contrabandistas, corruptos e sonegadores de todo tipo. E para pegá-los, o contribuinte comum também tem de ser envolvido no cerco, como entende o fisco. São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. O limite será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. Esta obrigação não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta. Segundo a Receita Federal, cada operação corresponde a uma declaração que deve ser enviada. Se determinado estabelecimento vendeu uma casa e um apartamento para determinado cliente e recebeu o valor em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 em determinado dia do mês (ou mesmo que inferior, o limite tenha sido atingido em razão de outras operações deste mesmo cliente realizadas no mês), neste caso, deverão ser informadas duas declarações, pois cada bem possui classificação distinta.Poderá ser utilizada uma procuração eletrônica, desde que seja emitida exclusivamente pela Receita Federal. De acordo com o Fisco, esse instrumento permite que uma pessoa (física ou jurídica) represente outra pessoa (física ou jurídica) em relação ao cumprimento da obrigação. Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora. Se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, respectivamente, deverão ser informados o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal. Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento. Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira sem cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América com base no valor fixado pela autoridade monetária do país de origem da moeda, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento, e em seguida em real.