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Dr. Luiz Carlos de Castro

Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.


Imposto de Renda: Receita vai exigir mais dados a partir de 2018 | por Dr. Luiz Carlos de Castro

O preenchimento dessas informações adicionais neste ano é opcional, mas passará a ser obrigatório a partir de 2019. Se o contribuinte preencher esses campos agora, facilitará a declaração no próximo ano, porque os dados passam a ser carregados automaticamente. A partir deste ano, o programa gerador da declaração de IR permitirá a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento das quotas do imposto, mesmo as que estiverem em atraso. Neste ano, será exigida a informação do CPF de todos os dependentes com oito anos ou mais. Até o ano passado, o documento só era obrigatório para os dependentes com 12 anos ou mais. É provável que futuramente, talvez já no próximo ano, o CPF seja exigido para todos os dependentes e alimentandos, independente da idade. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações de IRPJ em 2018, 300 mil a mais que as recebidas pelo Fisco em 2017. Quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido. Renda São obrigados a fazer a declaração os contribuintes cuja renda tributável no ano calendário de 2017 foi superior a R$ 28.559,70. Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50. Também devem preencher a declaração as pessoas físicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil. Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem entregar o documento.