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Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.
O governo do Estado do Rio de Janeiro conseguiu aprovar regras mais duras para a cobrança do imposto sobre heranças e doações, o ITD. É a segunda vez, em menos de dois anos, que o imposto aumenta. Até 2015, a alíquota era de 4%. Em 2016, a maior alíquota passou para 5%. Com a nova lei, o teto sobe para 8%. As isenções diminuíram. O ITD é estadual. Com a tabela da nova lei, o Rio de Janeiro passa a fazer parte do grupo de estados que tem o imposto mais alto, no limite permitido. Atualmente, estão isentos imóveis com valores até R$ 320 mil. Com a nova lei, o teto para isenção cai para R$ 191 mil. A nova regra também cria novas alíquotas e faixas de cobrança. Antes, a cobrança variava entre 4,5% e 5%, de acordo com o valor do imóvel. Além disso, o Rio de Janeiro findou com a bipartição do ITD no caso de doação de imóveis com reserva de usufruto. A regra anterior era a de que, no caso de doação com reserva de usufruto, a base de cálculo do imposto, no ato da doação, seria de 50% do valor do bem (referente à nua-propriedade) e 50% quando da extinção do usufruto. Com a nova lei, aqueles que antes dela receberam bem imóvel em doação com reserva de usufruto e recolheram o imposto sobre 50% do valor do bem terão que recolher, quando da extinção do usufruto (pela morte, por exemplo), sobre base de cálculo correspondente a 50% sobre o valor do bem, já observadas as novas alíquotas e a sua progressividade. Com a nova lei, imóveis entre R$ 191 mil e R$ 223 mil serão taxados em 4%, depois sobe para 4,5% em imóveis até R$ 320 mil. Até R$ 638 mil, o imposto sobe para 5%. E ainda há faixas de R$ 638 mil a R$ 957 mil, com 6%. Para imóveis com valor entre R$ 957 mil a R$ 1,276 milhão, a cobrança é de 7%. A alíquota máxima de 8% é aplicada a imóveis com valores acima deste valor.