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Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Luiz Carlos de Castro

Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.


Sped Social | por Dr. Luiz Carlos de Castro

O chamado “eSocial” é um sistema digital que integra o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital que abrangerá todos os atos que envolvem os direitos dos empregados em seus relacionamentos empregatícios ou de prestações de serviços sob qualquer forma. Abrange apurações dos direitos dos empregados decorrente do vínculo, direitos previdenciários, direitos do fundo de garantia por tempo de serviços (FGTS) dentro outros. Esse sistema, com uso da certificação digital, trará facilidades como dispensa da assinatura da carteira de trabalho, dispensa de guarda de documentos e informações dos empregados, facilidade nos processos de benefícios previdenciários. Em contrapartida será um procedimento digital rigoroso nos cumprimentos das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os tributos continuarão sendo pagos mensalmente em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS), tendo a Receita Federal através de seus órgãos de comunicação se manifestado pela criação de um boleto único para todos os tributos como já ocorre do caso dos empregados domésticos e do simples nacional. 20 milhões de empresas usarão o eSocial: O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir de janeiro de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano). Já a partir de julho de 2018 as demais empresas, simples nacional, órgãos públicos, lucro presumido, empresários rurais e o micro empresário (Mei). Para empresa enquadrada no simples nacional e a classificada como MEI será criado um módulo simplificado. Aumento na Arrecadação: O novo sistema “e-Social”, segundo a Receita Federal, vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, levando ao aumento da arrecadação em "dezenas de bilhões de reais" nos próximos anos. Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto, deste modo os erros de recolhimento não vão mais acontecer. Com implantação do “e-Social” é fechado ecossistema tributário. O ciclo da área tributária passará a ter escrituração digital, era a única parte (das obrigações trabalhistas) que ainda não tinha o sistema digital, com a implantação ficará mais difícil sonegar. COMO NOVO SISTEMA TEM O ÔNUS E TAMBÉM O BÔNUS: O governo vai concentrar no “e-Social” nos próximos anos quinze obrigações acessórias prestadas hoje ao Governo Federal de forma individual. Veja abaixo as informações que serão inseridas no “e-Social” ou que não serão mais cobradas: a) Livro de Registro de empregado. b) Comunicação de acidente de trabalho. c) Perfil profissiográfico previdenciário. d) Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad). e) Guia de Recolhimento do FGTS. f) Informações à Previdência Social sistema GFIP. g) Relação Anual de Informações Sociais – Rais. h) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). i) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). j) Comunicação de Dispensa – CD. l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica). m) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. n) Quadro horário de Trabalho. o) Folha de pagamento. p) Guia da Previdência Social – GPS. Banco de Dados: Outra novidade que o “eSocial” trará para os trabalhadores do país é os registros com dados profissionais gravados eletronicamente o que facilitará a concessão de benefícios e a busca dos direitos trabalhistas. O trabalhador que precisar de um benefício da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automaticamente “online” com todos os demais sistemas, pleiteia um beneficio e não precisará levar documento ou informação, tudo estará no sistema. Ilustre empresário e cliente vamos nos preparar para esta grande mudança, estamos treinando, exaustivamente, nossos funcionários, mas vamos depender de apoio para implantação do novo sistema, em breve receberá nossas solicitações.