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Daniel Silveira de Castro é advogado. Atua na esfera de direitos difusos e coletivos. Associado ao escritório Castro Associados, é associado ao Instituto Brasiliero de Direito de Família; Atua também na promoção de medidas administrativas ou judiciais perante o Juizado Especial Cível ou a Justiça Estadual Comum - no ramo do Direito do Consumidor. Atuação dedicada junto aos órgãos oficiais gestores do meio ambiente e com o Ministério Público, para solução de incidentes em procedimentos administrativos; Presta assessoria jurídica na obtenção de licenças ambientais, com defesa administrativa e judicial na Justiça Federal contra autuações dos órgãos ambientais.
De acordo com Janot, a norma subtraiu 68% da área original da área de proteção ambiental O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5676 contra decreto do Rio de Janeiro que reduz o território da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios. De acordo com a ação, a norma questionada promoveu subtração de aproximadamente 15.356 hectares, ou seja, 68% da área original. Janot pede a inconstitucionalidade da expressão com área total aproximada de 7.173,23 hectares, contida no artigo 1º do Decreto 44.175/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que aprova o plano de manejo da APA de Tamoios e estabelece seu zoneamento. Para o procurador-geral, em total descompasso com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição da República, a norma estadual promoveu drástica supressão da área submetida a regime de proteção ambiental. Isso porque o Decreto 9.452/1986 havia fixado o território da APA Tamoios em 22.530 hectares. A ação cita parecer técnico da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de matéria ambiental, no qual aponta a supressão de proteção jurídica sobre território substancial da APA de Tamoios. Em outro parecer técnico produzido pela Secretaria de Apoio Pericial do gabinete do procurador-geral da República, a manutenção da falha apontada fragiliza gravemente a proteção ambiental da maior parcela territorial da APA Tamoios, ainda que exista sobreposição de outras unidades de conservação. O PGR argumenta que, além de vulnerar o dever de proteção e preservação do ambiente (artigo 225, caput, da Constituição), a norma estadual afronta regra constitucional que exige lei em sentido formal para alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos. APA Tamoios - A Área de Proteção Ambiental de Tamoios, localizada no Município de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, foi criada pelo Decreto 9.452, de 5 de dezembro de 1986, que fixou o território em 22.530 hectares. O Plano Diretor da APA de Tamoios foi instituído pelo Decreto 20.172, de 1o de julho de 1994. Com a edição da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a APA de Tamoios foi recepcionada como unidade de conservação (UC) do grupo de uso sustentável. De acordo com a norma, APA é área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais . Medida Cautelar A ação também pediu a concessão de medida cautelar (liminar) para que a eficácia do dispositivo questionado seja o mais rapidamente possível suspensa. De acordo com o PGR, a previsão atacada subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção do ambiente, com potencial para causar imediata de danos, alguns talvez irreparáveis ou de dificílima e custosa reparação. Leia a íntegra da do despacho sobre a cautelar, a relatoria é do Ministro do STF Ricardo Lewandowisk: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=311560866&tipoApp=.pdf Fonte: Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR.