Artigos

Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Luiz Carlos de Castro

Dr. Luiz Carlos de Castro é Contabilista. Tem ampla experiência na área do Direito Notarial e Registral. Tem vasta experiência no campo tributário. Patrocina causas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Questões de partilha de bens e inventário judicial ou extrajudicial; doação e usufruto de bens como antecipação da herança; cessão de direitos hereditários. É ex-presidente da OAB, Subseção de Paraty; e ex-conselheiro da OAB Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Foi Procurador Geral do Município de Paraty, RJ, de 1989 a 1992.


Novidades no Simples Nacional a partir de 2018

As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 - Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões. A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das MICROEMPRESAS, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. A receita bruta anual para que os MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIs) continuem enquadrados no regime também foi alterado. O limite passará a ser de R$ 81 mil, e não mais de R$ 60 mil ao ano. Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de microempreendedores individuais, sendo que em 2009 a Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado, entrou em vigor. Outra novidade é que as Bebidas alcoólicas – poderão aderir ao Simples Nacional. Poderão aderir ao Simples Nacional a ME e a EPP que exerça atividade de produção ou venda: Bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; e micro e pequenas destilarias.