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Dr. Roberto Luiz Silveira de Castro

Dr. Roberto Luiz Silveira de Castro é Advogado, Contabilista e Perito e Avaliador Imobiliário. Especialista em Direito Imobiliário, com experiência nas questões no Cartório de Notas (escrituras) e Cartório de Registro de Imóveis (RGI) e Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Vasto conhecimento em Direito Real - parcelamento do Solo Urbano com ênfase em desmembramentos e loteamentos. Vertentes que envolvam a legislação da municipalidade de Paraty e região.


Cartórios e a simplificação de tradução de documentos estrangeiros

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia. A Convenção foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, no litoral da Holanda, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. Mas somente agora o Brasil, por meio da promulgação do Decreto legislativo n. 148/2015, tornou-se signatário. O tratado foi firmado pelo Brasil e por mais de uma centena de outros países e tem por objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos públicos estrangeiros e que devam produzir efeitos no território de outro (art. 1° do Decreto 8.660, de 29.1.2016 e Decreto-Legislativo 148/2015). O Conselho Nacional de Justiça – o CNJ -, editou a Resolução n. 228 - que regulamentou a aplicação da Convenção em âmbito nacional - buscaremos elucidar alguns pontos de ordem prática, embora saibamos da pendência de edição de Provimento que regrará a atuação das autoridades competentes (cartórios autorizados). O notário ou registrador, antes da pratica do apostilamento deve consultar a tabela atualizada de membros da Convenção e verificar se o país de destino do documento é integrante da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros. Assim, desde 14 de agosto de 2016, os Cartórios são as autoridades competentes para emissão da Apostila em documentos públicos (ou particulares) produzidos em território nacional. E o CNJ na qualidade de autoridade (apostilante) perante a Convenção é o ente fiscalizador. É de ressaltar que o apostilamento não se vincula ao cartório da localidade de procedência do documento, ou seja, independe do local de procedências do documento. P. ex. um documento com procedência em Curitiba pode ser apostilado num cartório em São Paulo e vice-versa. Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.