Artigos

Artigos publicados sobre assuntos de seu interesse sempre atualizados.

Dr. Roberto Luiz Silveira de Castro

Dr. Roberto Luiz Silveira de Castro é Advogado, Contabilista e Perito e Avaliador Imobiliário. Especialista em Direito Imobiliário, com experiência nas questões no Cartório de Notas (escrituras) e Cartório de Registro de Imóveis (RGI) e Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Vasto conhecimento em Direito Real - parcelamento do Solo Urbano com ênfase em desmembramentos e loteamentos. Vertentes que envolvam a legislação da municipalidade de Paraty e região.


Direito Empresarial: Juntas Comerciais - dez anos da Lei Federal nº 11.598

No Brasil, as Juntas Comerciais são instituições cuja criação remonta ao Império, incumbidas tradicionalmente de exercer o registro do comércio e o assentamento de prática e usos mercantis. Sua finalidade primordial está estampada no artigo 1º da Lei 8.934/94, qual seja, dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários, sociedades empresárias e cooperativas. Entretanto, desde 2007, com a Lei Federal nº 11.598, as Juntas Comerciais passaram a assumir um novo papel, de integração de órgãos e entidades, que objetiva simplificar e desburocratizar a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas no Brasil. A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, chamada de REDESIM, coordenada nos Estados pelas Juntas Comerciais, integrou todos os órgãos públicos envolvidos na legalização de empresas, a exemplo da Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Órgãos Ambientais e Prefeituras Municipais. A partir da integração dos diversos órgãos que participam da abertura, alteração e baixa de empresas, todas as informações passam a ser por eles compartilhadas. Ademais, os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios são simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos que compõem a REDESIM, e as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento, em regra, passam a ser realizadas após o início de operação do estabelecimento, que ocorrerá logo após o ato de registro, com a emissão de alvará de funcionamento provisório. Vê-se, portanto, que a função de órgão responsável pelo arquivamento dos atos e documentos societários e pela autenticação dos instrumentos de escrituração das sociedades mercantis, no atual estágio, cede espaço para o papel de executor da política de simplificação, racionalização, integração e desburocratização do processo de legalização de empresas, impulsionada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, através dos Departamentos de Registro Empresarial e Integração e de Racionalização das Exigências Estatais. Acontece que, por não ser obrigatória a adesão à REDESIM, muitos municípios, em especial, tem dificultado a célere integração e uniformização de procedimentos, haja vista a necessidade da prévia sensibilização política de vários gestores públicos locais sobre a importância da criação de um ambiente simplificado para a formalização de novos negócios e o desenvolvimento econômico.